Orla de João Pessoa: divulgados editais com regras de ocupação para comerciantes e artistas de rua

19 out 2023 - Paraíba

Motos elétricas causam riscos na orla de João Pessoa — Foto: Redação/OPovoPB

A Prefeitura de João Pessoa divulgou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17) os editais de chamamento que limitam a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. São 344 vagas, distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão, artistas de rua, bugueiros, guias turísticos, embarcações e comerciantes que alugam mesas e cadeiras na praia.

Os editais foram publicados em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em julho deste ano. O TAC regulamentou o comércio ambulante, barracas, quiosques, restaurantes, assim como o horário de funcionamento desses serviços, além de prever também o reordenamento de práticas de atividades físicas da região.

De acordo com o chamamento público, estão sendo ofertadas 200 licenças para ambulantes, somados os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados. Também são oferecidas 30 vagas para artistas de rua que se apresentam na região.

O setor turístico está com 144 vagas abertas, sendo 70 autorizações para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações turísticas. A exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras terão apenas 30 licenças, com uma série de restrições que já haviam sido disciplinadas no TAC.

Como funciona a seleção?

Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá concorrer às autorizações.

A Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb), por meio da Divisão de Controle de Posturas, será responsável por receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Caso nenhum desses critérios desempatar a seleção, será feito um sorteio.

Os comerciantes selecionados pelos editais deverão portar um crachá de identificação e a autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de apreensão imediata de sua mercadoria e equipamentos.

Ambulantes da faixa de areia

Os interessados selecionados deverão pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela divisão de Controle e Postura da Sedurb na efetivação da inscrição. São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia.

O edital também estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos-do-mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação. Confira as regras:

O que não pode?

  • Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, para atrair a atenção dos banhistas;
  • Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras, ou banco;
  • Cercar área da faixa de areia;
  • Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o côco ser aberto com furador;
  • Circular fora do horário autorizado;
  • Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos-do-mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação.

Ambulantes do calçadão

São 100 vagas para ambulantes do calçadão, mas dividida em dois turnos. São 40 vagas no horário das 05 às 16h, e 60 das 16h às 00h. Confira as regras:

O que não pode?

  • Circular na ciclovia, largos e praças da orla;
  • Utilizar ponto fixo, podendo trabalhar só com equipamentos que possam ser transportados;
  • Utilizar carrinho;
  • Utilizar fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos;
  • Vender artigos de vestuário, pet shop, jardinagem;
  • Utilizar qualquer instrumento que cause poluição sonora;
  • Cercar área do calçadão;
  • Utilizar instrumentos cortantes;
  • Circular além do perímetro autorizado.

Artistas de rua

O edital autoriza a abertura de 30 vagas para circulação de artistas de rua nas orlas de Cabo branco e Tambaú. Confira as regras:

O que não pode?

  • Usar amplificadores, caixa de som ou qualquer outro instrumento que cause poluição sonora
  • Se apresentar nos largos de Tambaú e Gameleiras
  • Se apresentar fora do horário das 10h às 22h

Guia Turísticos, bugueiros e embarcações

No caso do setor turístico são 144 vagas, sendo 60 autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas.

Os interessados terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e Posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição. Confira as regras:

O que não pode?

  • Guias, turistas, bugueiros e embarcações não pode explorar no perímetro dos largos de Tambaú e Gameleiras;
  • Atuar sem cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur);
  • As embarcações de turismo poderão instalar mesa de apoio tipo bar e guarda-sol fixa de areia adjacente ao calçado, no perímetro localizado entre a Avenida Nego e o Hotel Tambaú.

Mesas, cadeiras e sombreiros

Os comerciantes que alugam mesas, cadeiras e sombreiros terão apenas 60 vagas. A área será definida conforme planejamento interno da Sedurb e deverá deixar área livre para banhistas. O serviço de locação poderá ser prestado das 5h às 17h.

Os permissionários terão até o dia 31 de março de 2024 para padronizar o material colocado para locação, seguindo os padrões abaixo:

  • Guarda-sóis deverão ter 2,50 m de diâmetro;
  • As cadeiras poderão ser de plástico (tipo bar) ou de alumínio (reclináveis ou não);
  • As mesas deverão ser tipo ‘centro’ e poderão ter até 0,60 m de altura e 0,60×0,60 m de tampo;
  • As mesas e cadeiras deverão ser padronizados na mesma cor;
  • Cesto de lixo;
  • Independentemente do total de conjuntos permitidos a cada comerciante, somente é permitido a cada autorizatário instalar previamente três conjuntos, compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Esses conjuntos deverão ter pelo menos 1,5 m de distância entre si.

 

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