Procuradora defende manutenção da prisão preventiva ex-diretora no caso do Hospital Padre Zé

24 jul 2024 - Paraíba

Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé — Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (22), a procuradora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque, do Ministério Público da Paraíba, encaminhou um parecer ao gabinete do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, no qual defende a manutenção da prisão preventiva de Jannyna Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé. Jannyna é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) de integrar uma organização criminosa liderada pelo Padre Egídio de Carvalho, que teria desviado recursos destinados à unidade de saúde filantrópica.

No parecer, ao qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Lurdélia argumenta que as evidências obtidas durante a investigação da Operação Indignus são “mais do que suficientes para comprovar que a paciente [Jannyna] praticou o crime que lhe está sendo imputado”. A procuradora sustenta que a prisão preventiva de Jannyna Dantas está justificada pela gravidade do crime, cuja pena é superior a quatro anos, e visa assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, além de combater a criminalidade.

“A gravidade do crime e as circunstâncias apuradas exigem uma postura estatal enérgica, sob pena de transmitir aos agentes a sensação de impunidade. A liberdade, em tais casos, expõe a ordem social a riscos, o que justifica a manutenção da prisão”, defende Lurdélia.

Jannyna Dantas é a única entre as investigadas no escândalo do Hospital Padre Zé que permanece presa desde novembro do ano passado. O Padre Egídio de Carvalho, envolvido no caso, foi liberado em abril após um período de reclusão. Amanda Duarte, outra funcionária do hospital, também teve sua prisão decretada, mas atualmente cumpre medida cautelar em virtude da maternidade.

Maria Lurdélia também refutou o argumento da defesa de Jannyna sobre o tempo de prisão. “O processo está tramitando regularmente, dentro das peculiaridades do caso, e não vejo motivo idôneo para o relaxamento da prisão com base em excesso de prazo”, conclui a procuradora.

O POVO PB

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