“Quem não votava, não ganhava nada”: O que se sabe sobre esquema eleitoral em São José de Caiana por abuso de poder

19 maio 2025 - Paraíba / Política

São José de Caiana, na Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/ Divulgação

“Quem votava no prefeito, ganhava. Quem não votava, não ganhava nada.” — segundo uma das testemunhas ouvida pela Justiça Eleitoral.

A frase que abriu o depoimento de uma das testemunhas do caso resume o que a Justiça Eleitoral da Paraíba classificou como um dos esquemas mais graves de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, reconheceu a responsabilidade do prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza (Manoel Moleque), e da vice-prefeita Adriana Marsicano, em práticas ilícitas que comprometeram a lisura do processo eleitoral.

Segundo a sentença, o esquema envolvia contratações irregulares, distribuição de cestas básicas, kits de construção, auxílios financeiros e até capina de terrenos, tudo sem critérios técnicos e com uma única exigência: votar na chapa da situação.

Entre 2023 e maio de 2024, o número de servidores contratados sob o argumento de “excepcional interesse público” saltou de 14 para 49 — um aumento de mais de 250%. A maioria dos contratados foi direcionada a funções básicas da administração pública, como varrição, coleta de lixo e serviços gerais, sem qualquer processo seletivo, licitação ou justificativa técnica.

Segundo a Justiça, os investigados realizaram contratações diretas de pessoas físicas para funções contínuas, prática vedada pela Constituição Federal, configurando burla ao concurso público. Em vez de atender a demandas emergenciais, os contratos tinham finalidade política e eleitoral.

Ainda de acordo com a testemunha confirmou que benefícios eram entregues apenas a quem apoiava o prefeito. “Havia coação velada: ou votava, ou ficava sem ajuda”, disse. Ela relatou ter feito comparações em dados oficiais e identificado um salto nos empenhos para pagamentos a prestadores de serviço nos meses que antecederam a eleição.

A juíza reforçou que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o abuso de poder não exige prova de que o resultado do pleito foi alterado. Basta a comprovação da potencialidade lesiva dos atos, o que ficou evidente na soma das irregularidades.

Segundo a magistrada, mesmo que isoladamente alguns atos não fossem suficientes, o conjunto das práticas ilegais caracteriza o abuso de poder. A utilização da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral, principalmente em um município com alto índice de vulnerabilidade social, comprometeu a normalidade do processo.

Diante das provas consideradas robustas, seguras e consistentes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a cassação dos mandatos de Manoel e Adriana, além da declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na Lei nº 9.504/97.

A decisão ainda é de primeira instância, mas, se confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), poderá resultar na realização de novas eleições em São José de Caiana.

O POVO PB

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