STF declara inconstitucional lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer embalagens gratuitamente
19 ago 2025 - Brasil - Mundo
STF declara inconstitucional lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer embalagens gratuitamente — Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, do Estado da Paraíba, que obrigava supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente embalagens para produtos adquiridos.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (ABAAS), sob o argumento de que a norma violava princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao incentivar a produção de resíduos sólidos.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado nesta segunda-feira (18). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas Edson Fachin e Flávio Dino apresentaram votos favoráveis à manutenção da lei, mas com ressalvas.
O voto do relator
Em seu voto, Toffoli destacou que a norma impunha um ônus “desnecessário e inadequado” aos comerciantes, ao obrigar a oferta gratuita de embalagens, o que fere o princípio da livre iniciativa previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição.
Segundo ele, a obrigatoriedade representava, na prática, uma forma de “venda casada”, já que os custos das sacolas acabariam embutidos no preço final dos produtos, prejudicando a livre concorrência e onerando também consumidores que não utilizam embalagens.
Toffoli defendeu a fixação de tese para orientar decisões futuras:
“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa.”
Entenda a polêmica
A lei paraibana, em vigor há mais de 12 anos, determinava que os estabelecimentos comerciais fornecessem sacolas gratuitamente, sem definir o tipo de material a ser utilizado.
A ABAAS questionou a norma afirmando que, além de incentivar a produção de lixo, ela gerava impactos financeiros tanto para comerciantes quanto para consumidores. Segundo a entidade, o custo das embalagens era diluído nos preços, prejudicando inclusive pessoas de menor renda que não faziam uso das sacolas.
Posições das partes
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Governo da Paraíba: defendeu a constitucionalidade da lei, sustentando que a medida tinha caráter de proteção ao consumidor, sobretudo aos de baixa renda, além de incentivar o uso de alternativas sustentáveis.
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Assembleia Legislativa da Paraíba: argumentou que a norma foi aprovada de forma legítima e não especificava o material, permitindo o uso de sacolas biodegradáveis.
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Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU): manifestaram-se pela inconstitucionalidade da lei, entendendo que ela impunha obrigação excessiva aos comerciantes e não assegurava ganhos ambientais concretos.
Com o entendimento do STF, a obrigação deixa de valer, e caberá aos estabelecimentos decidir se fornecem gratuitamente, cobram ou incentivam o uso de sacolas reutilizáveis como parte de sua estratégia de mercado.
A decisão cria precedente para derrubar leis semelhantes em outros estados, consolidando a tese de que a gratuidade obrigatória fere a livre iniciativa e não é condição essencial para a proteção do consumidor.
O POVO PB
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