Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou uma maioria para invalidar a lei que concedia um bônus de 10% a candidatos paraibanos residentes no estado em concursos para Segurança Pública, como os da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, foi o primeiro a votar, seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Para os magistrados, a lei paraibana é inconstitucional por conceder um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em um fator de discriminação desproporcional.
A lei, proposta pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), garantia aos candidatos paraibanos residentes no estado um acréscimo de 10% na nota dos concursos públicos para a área de segurança pública, abrangendo órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
O objetivo do projeto era promover igualdade de oportunidades e valorizar profissionais que conhecem a realidade local. Para o deputado, essa bonificação buscava corrigir desigualdades regionais e fortalecer a identidade local. Porém, a maioria do STF entendeu que essa medida fere princípios constitucionais por não ter um embasamento razoável para a concessão do bônus.
O Povo PB