STF determina pagamento de pensão vitalícia a viúva do ex-governador da Paraíba

22 abr 2024 - Brasil - Mundo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto, também seja beneficiada com o pagamento de pensão vitalícia.

A retomada do pagamento de aposentadorias de ex-governadores e pensões a viúvas de ex-gestores da Paraíba foi autorizada pelo STF em março deste ano, inclusive como o pagamento retroativo de suspensão de benefício, em 2020.

Neste primeiro momento, a decisão beneficiou os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara).

A desembargadora Fátima Bezerra (José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas ele recebeu pedido de desistência da ação em outubro do ano passado. Caso eles queiram a extensão, terão que pedir à Justiça. Do mesmo modo, o ex-governador Cássio Cunha Lima.

O valor da pensão do ex-gestor é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.

Decisão do STF

Em dezembro, Fux havia dado prazo de 30 dias para o governo da Paraíba dizer como irá pagar as aposentadorias e pensões de ex-governadores e viúvas. No último dia 16 de novembro, a maioria do STF decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes na Paraíba e outros oito estados, por eles terem sido concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

No estado, o benefício foi suspenso em julho de 2020, por decisão do STF, mas continua sendo pago de forma ilegal por um tempo.

A Secretaria de Administração, então, determinou a suspensão do pagamento de aposentadorias e pensões de natureza alimentar destinadas aos ex-governadores do Estado da Paraíba e seus respectivos dependentes, em cumprimento ao que foi decidido pelo STF na ADI 4.562.

O Povo PB

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