STF invalida dispositivos da Constituição da Paraíba relativos a crime de responsabilidade
1 dez 2023 - Paraíba / PolíticaO Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão por maioria para invalidar trechos da Constituição do Estado da Paraíba que conferiam à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar secretários de Estado para prestar informações, sob ameaça de crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada.
A decisão, resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653 movida pela Procuradoria-Geral da República em 2020, foi relatada pelo ministro Nunes Marques. Ele fundamentou seu parecer em precedentes do STF, destacando que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre temas penais, o que impede os estados de ampliar as autoridades sob fiscalização parlamentar, em observância ao princípio constitucional da simetria.
Os dispositivos contestados, presentes no artigo 53 da Constituição Paraibana, estabeleciam como crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento à convocação, além da prestação de informações falsas. Esses trechos permitiam convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.
Nunes Marques enfatizou que a definição de cláusulas tipificadoras de crime de responsabilidade e do rito de seu processamento e julgamento são assuntos que ultrapassam a competência estadual, não encontrando espaço para tal tratamento no texto constitucional do estado-membro.
Por fim, o ministro lembrou a Súmula Vinculante 46, reafirmando que cabe exclusivamente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento, não sendo prerrogativa dos estados legislar sobre esse aspecto.
O Povo PB
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