STF rejeita ação da PGR contra eleição antecipada da Mesa Diretora da ALPB
30 nov 2024 - Paraíba / Política
Assembleia Legislativa da Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/ Divulgação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não reconhecer a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025/2026. A decisão foi proferida após a adequação do regimento interno da ALPB às determinações do STF e a realização de um novo pleito no último dia 26 de novembro, conduzido pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos).
Adriano Galdino antecipou a eleição em resposta à possibilidade de um posicionamento desfavorável do STF sobre a questão, uma vez que a Corte tem reiterado a inconstitucionalidade de antecipações de eleições para Mesas Diretoras em Assembleias Legislativas de diversos estados. Conforme a jurisprudência do STF, os pleitos para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Em sua análise, Toffoli considerou que as alterações realizadas no regimento interno da ALPB estão conforme a jurisprudência do STF. Ele destacou que, segundo o entendimento da Corte, as eleições devem respeitar o critério da contemporaneidade, conforme os marcos estabelecidos no artigo 77 da Constituição Federal, que prevê a realização dos pleitos no período adequado.
“A partir do momento em que o regimento foi ajustado e o novo pleito foi realizado dentro dos marcos constitucionais, a questão encontra-se em conformidade com a ordem jurídica”, afirmou o ministro.
Com a decisão de Toffoli, a Mesa Diretora da ALPB para o biênio 2025/2026, eleita em 26 de novembro, permanece válida, e o caso é encerrado no STF.
Portal O POVO PB
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