STJ nega habeas corpus e mantém prisão de suspeito de desviar drogas da Polícia Civil na Paraíba

21 out 2026 - Notícias

Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, é investigado na Operação Perfidus. Ministro Joel Paciornik apontou risco de continuidade das atividades criminosas caso o investigado fosse solto — Foto: Divulgação

O ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, investigado por suposta participação em um esquema de desvio de drogas envolvendo integrantes da Polícia Civil da Paraíba.

A decisão foi conhecida nesta quarta-feira (21). Segundo o relator, há elementos concretos reunidos na investigação que justificam a manutenção da prisão preventiva. O ministro também apontou risco de continuidade das atividades criminosas caso o investigado fosse colocado em liberdade.

O caso integra as apurações da Operação Perfidus, deflagrada em 2 de junho de 2026, que investiga suspeitas de desvio de entorpecentes e envolvimento de agentes públicos no esquema.

Defesa alegou violação à presunção de inocência

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa de Everton Aires argumentou, entre outros pontos, que a manutenção da prisão representaria antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência.

O ministro rejeitou esses argumentos e manteve o entendimento de que a prisão preventiva está amparada nos elementos apresentados no processo.

A decisão não representa condenação do investigado, mas a manutenção da medida cautelar enquanto prossegue a apuração judicial.

Justiça já havia revisto decisão sobre soltura de delegado e agentes

Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, tornou sem efeito uma decisão anterior que determinava a expedição de alvarás de soltura para o delegado Braz Morroni e dois agentes da Polícia Civil investigados no esquema.

Na ocasião, o magistrado explicou que a prisão temporária decretada naquele processo já havia expirado. Segundo a decisão, os investigados continuavam presos por determinação preventiva expedida em outro processo, razão pela qual os alvarás de soltura haviam partido de uma premissa equivocada.

O juiz também apontou dúvidas sobre a competência da 5ª Vara Criminal para julgar o caso e defendeu que a análise fosse encaminhada à Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ainda deve analisar qual unidade judicial ficará responsável por um dos processos relacionados ao delegado e aos demais investigados.

Ao todo, o grupo responde a quatro processos na Justiça, conforme as informações divulgadas sobre a investigação. A Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa já conduz o processo no qual havia sido decretada a prisão preventiva mencionada na decisão de setembro.

Em manifestação divulgada anteriormente, a defesa do delegado Braz Morroni afirmou que colaborava com a Justiça e questionou a ausência de acesso à íntegra dos áudios e dados mencionados na Operação Perfidus. Os advogados também criticaram a divisão das ações judiciais, alegando risco de decisões conflitantes.

As demais defesas não haviam se manifestado à época sobre aquela decisão.

O POVO PB

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