TJ suspende lei que permitia entrada de alimentos de fora em cinemas e arenas na Paraíba
15 nov 2025 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), a lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas comprados fora em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows. A decisão liminar é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Órgão Especial.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou sua competência ao legislar sobre matéria que pertence ao Direito Civil e Comercial — área de regulamentação exclusiva da União. Com isso, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de produtos adquiridos fora.
O que dizia a lei suspensa
Publicada no dia 11 de novembro, a lei 14.074 garantia ao consumidor o direito de levar alimentos e bebidas para espaços de entretenimento, mesmo que o local comercializasse itens semelhantes.
A norma também previa:
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possibilidade de cobrança de taxa de rolha limitada a 50% do valor da bebida, mediante nota fiscal;
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proibição de entrada com embalagens de vidro ou objetos que oferecessem risco;
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obrigatoriedade de aviso claro ao público sobre o direito garantido pela lei;
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penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
Com a liminar, todas essas regras ficam suspensas até decisão final do TJPB.
O POVO PB
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