TJPB suspende gratuidade de estacionamento para estudantes em Instituições de Ensino Superior

27 jun 2024 - Paraíba / Política

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros

Nesta quinta-feira (27), o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender cautelarmente a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que assegurava a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo.

A referida lei estadual proibia as instituições de ensino na Paraíba de cobrar qualquer tipo de taxa pelo uso de seus estacionamentos, seja direta ou indiretamente. Isso incluía a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

A ação foi proposta pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, que argumentou que o Estado não possui competência para legislar sobre Direito Civil, especialmente em matéria de contratos. A entidade sustentou que a exploração econômica de estacionamentos privados é regida pelo Direito Civil, uma competência exclusiva da União.

Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador Aluizio Bezerra Filho destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a matéria em questão pertence ao Direito Civil, e portanto, à competência legislativa da União.

“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, afirmou o relator.

Com a decisão, as instituições de ensino podem continuar cobrando pelo uso de seus estacionamentos até que haja uma resolução definitiva sobre a validade da lei.

O POVO PB

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