O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, nesta sexta-feira (4), o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferindo o registro de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB) ao cargo de prefeito de Mulungu, cidade do Brejo da Paraíba. A decisão foi tomada com base em alegações de inelegibilidade reflexa devido à relação de Pollyan com o ex-prefeito Melquíades Nascimento, sogro do candidato.
A coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP) apresentou uma ação judicial, argumentando que Pollyan Rebouças, genro de Melquíades, estaria inelegível de acordo com a legislação eleitoral. Durante os dois mandatos consecutivos do ex-prefeito, Pollyan teve dois filhos com a filha do gestor, o que o impediria de concorrer ao cargo, conforme estabelece o artigo 14, § 7º da Constituição Federal.
Na tentativa de driblar a lei, Pollyan teria celebrado um casamento com outra mulher, Gleyce Laurentino da Silva, em abril de 2024, o que gerou questionamentos quanto à autenticidade da relação e à manutenção de sua inelegibilidade.
No mês passado, o juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, havia deferido o registro de candidatura, julgando improcedente o parecer do MPE. No entanto, ao analisar o caso, a Corte eleitoral paraibana entendeu que a certidão de casamento apresentada por Pollyan não foi suficiente para afastar a inelegibilidade. O relator do caso declarou que “verificado que no segundo mandato do prefeito reeleito de Mulungu-PB, Pollyan manteve união estável com a filha do gestor municipal, deve ser reconhecida a incidência da inelegibilidade reflexa.”
Com o prazo para substituição de candidaturas já encerrado em 26 de setembro de 2024, não há possibilidade de que a chapa do MDB em Mulungu indique um novo nome. Apesar do indeferimento, Pollyan Rebouças ainda poderá concorrer, recebendo votos, mas a disputa ficará sub judice até uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O POVO PB