TRE-PB mantém cassação da prefeita de Areia por distribuição de cestas básicas na campanha de 2024

20 out 2026 - Notícias / Política

Decisão também mantém a cassação do vice-prefeito Luiz Francisco Neto. Defesa de Sílvia Cunha Lima anunciou recurso ao TSE, e a data da nova eleição ainda será definida — Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (19), a cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto. A decisão está relacionada à distribuição de cestas básicas às vésperas das eleições municipais de 2024, considerada abuso de poder político no processo eleitoral.

Com a manutenção da decisão, Areia deverá realizar uma eleição suplementar para escolher novos prefeito e vice. A data do pleito ainda será definida pela Justiça Eleitoral.

A defesa de Sílvia informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, os advogados argumentaram que a decisão não foi unânime e foi definida por uma diferença de apenas um voto, o que, segundo eles, demonstra a controvérsia jurídica do caso.

Entenda o motivo da cassação

O processo teve origem na distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a entrega dos alimentos poderia ter favorecido a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto na disputa municipal.

Durante a ocorrência, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos. O episódio passou a integrar a investigação analisada pela Justiça Eleitoral.

Os mandatos da prefeita e do vice já haviam sido cassados em setembro. No julgamento dos recursos apresentados pelas partes, realizado nesta segunda-feira, o TRE-PB manteve a perda dos cargos, mas afastou a inelegibilidade do vice-prefeito e a aplicação de multas individuais.

Funcionários da Prefeitura de Areia são presos por distribuir cestas básicas em troca de votos — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Julgamento teve divergência entre magistrados

A análise do caso foi marcada por divergências entre os integrantes da Corte. Em julgamento anterior, houve empate de 4 a 4, e o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentou o voto de desempate favorável à cassação.

Entre os pontos considerados pelo magistrado estava a proximidade entre a distribuição das cestas básicas e o dia da votação. Segundo ele, esse intervalo deveria ser levado em conta na avaliação do possível impacto da ação sobre a escolha dos eleitores.

O desembargador também destacou que os produtos apreendidos apresentavam características diferentes das cestas básicas habitualmente distribuídas e que parte dos itens não havia sido objeto de licitação.

A defesa da prefeita contestou a decisão e informou que levará o caso ao TSE. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral deverá definir os procedimentos para a realização da eleição suplementar em Areia.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics