TSE autoriza uso de marcas e siglas de empresas privadas em nomes de urna para eleições de 2024

1 jul 2024 - Brasil - Mundo

TSE — Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º) que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna. A decisão foi tomada após consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, já prevista nas regras eleitorais, se estendia também ao nome de urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se aplica ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, que argumentou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, o ministro Raul Araújo destacou que a prática de associar nomes de urna a marcas é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, com exemplos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, única a votar contra a decisão, manifestou preocupação com a exploração indevida dessas marcas, que poderiam se converter em propaganda. “Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, afirmou a ministra.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. Esta regra foi inserida em resolução do tribunal em 2019.

O POVO PB 

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics