TSE divulga limites de gastos para campanhas eleitorais de 2024

19 jul 2024 - Brasil - Mundo

TSE — Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as Eleições de 2024. Os valores foram calculados com base nos limites estabelecidos nas Eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Confira no link)

Limites de gastos

Os recursos destinados às campanhas eleitorais são provenientes de dinheiro público. Em municípios que realizarem segundo turno, como João Pessoa e Campina Grande, o limite de gastos para esta fase do pleito será de 40% do valor previsto para o primeiro turno.

Na Paraíba, João Pessoa e Campina Grande, as duas cidades mais populosas do estado, possuem os maiores limites de gastos. Confira os valores:

João Pessoa:

  • Prefeito (1º turno): R$ 3,6 milhões
  • Prefeito (2º turno): R$ 1,4 milhão
  • Vereador: R$ 405 mil

Campina Grande:

  • Prefeito (1º turno): R$ 5,1 milhões
  • Prefeito (2º turno): R$ 2 milhões
  • Vereador: R$ 213 mil

O que são os gastos de campanha?

Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos estabelecidos estarão sujeitos a uma multa equivalente a 100% da quantia excedida e poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Segundo o TSE, os limites de gastos abrangem:

  • Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • Confecção de material impresso de qualquer natureza;
  • Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • Aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral;
  • Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • Despesas com correspondências e postais;
  • Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • Montagem e operação de carros de som;
  • Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
  • Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • Criação e inclusão de páginas na internet;
  • Impulsionamento de conteúdo;
  • Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Abertura de conta bancária

De acordo com a Lei das Eleições, partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. Todas as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos.

Valores por cidade na paraíba

Os limites de gastos para cada município da Paraíba serão detalhados ao final da matéria, possibilitando um panorama completo para candidatos e eleitores.

O POVO PB

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