Violação de medidas cautelares pelo Padre Egídio é informada à justiça
1 jul 2024 - Paraíba
Arquidiocese proíbe Padre Egídio de celebrar missas por suspeita de desvios no Padre Zé — Foto: Divulgação
O Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado comunicou à 4ª Vara Criminal de João Pessoa a violação das medidas cautelares impostas pela Justiça ao padre Egídio de Carvalho. O religioso, que foi posto em liberdade em abril, estava proibido de sair de casa sem autorização judicial.
De acordo com informações apuradas pelo Blog Wallison Bezerra, o monitoramento eletrônico registrou que Carvalho deixou seu apartamento no bairro de Cabo Branco e caminhou pela orla pessoense no dia 21 de junho sem justificar a saída. Em outras ocasiões, o padre apresentou atestados médicos que comprovaram a necessidade de deslocamento para consultas.
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“Informamos a Vossa Excelência que realizamos busca por violações no período de 18/04/2024 a 27/06/2024 referente ao monitorado Egídio de Carvalho Neto, filho de Nair Araújo de Carvalho e Joaquim Nabuco de Carvalho, e o mesmo incorreu em descumprimento das cautelares, saindo da sua zona de inclusão no dia 21/06/2024 sem apresentar justificativa. Nos dias 25/04/2024 e 02/05/2024 o monitorado saiu, porém, enviou atestados médicos, e no dia 18/04/2024 compareceu nesta Central para instalação do dispositivo. Enviamos relatório com todas as saídas e os atestados médicos”, diz o ofício encaminhado pela Seap à Justiça.
Em resposta, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal, solicitou que o Ministério Público da Paraíba se pronuncie sobre a informação prestada pelo Estado. “Considerando as informações da Central de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica, dê-se vista ao MPPB (GAECO)”, assinala o magistrado.
Medidas cautelares impostas a Egídio de Carvalho:
O padre Egídio de Carvalho foi preso em novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus, que investiga suspeitas de desvios milionários de recursos do Hospital Padre Zé, em João Pessoa. Em abril, Carvalho foi colocado em liberdade após ser submetido a um procedimento cirúrgico no Hospital da Unimed, na capital. A liberação foi condicionada ao cumprimento de várias medidas cautelares, entre elas:
- Monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP), cuja colocação do equipamento foi condição sem o qual não para a liberação da prisão domiciliar.
- Proibição de se ausentar de sua residência em João Pessoa sem autorização do juízo, devendo indicar, com precisão e de forma comprovada, seu endereço atualizado.
- Apresentação de comprovante de endereço em João Pessoa, onde ficaria recolhido, antes do início da prisão domiciliar e da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico.
- Proibição de manter contato com pessoas diversas de seus advogados constituídos e dos familiares que residem no mesmo imóvel, salvo casos de urgência e mediante comunicação ao juízo em até 48 horas.
- Proibição de acesso ou frequência em estabelecimentos vinculados à ASA e ao Instituto São José, bem como contato com qualquer colaborador dessas instituições e demais acusados.
O caso segue em análise pela Justiça, que deverá tomar as medidas necessárias diante das violações reportadas.
O POVO PB
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