TRE-PB considera legal busca e apreensão na casa de Lauremília Lucena, mas determina devolução de documentos eleitorais
2 out 2024 - Paraíba / Política
Lauremília Lucena — Foto: Divulgação/Secom-JP
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que não houve ilegalidade na busca e apreensão realizada na residência da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A ação, parte da terceira fase da Operação Território Livre, ocorreu no último sábado (28), com a apreensão de celulares e envelopes contendo documentos eleitorais pela Polícia Federal.
A defesa de Lauremília questionou a legalidade do mandado de busca e apreensão, alegando que a residência é compartilhada com o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, que possui prerrogativa de foro e não é investigado. No entanto, o TRE-PB rejeitou esse argumento, considerando que a prerrogativa de foro é restrita ao titular do cargo e não ao imóvel em si.
Durante a sessão, o procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, reforçou que a prerrogativa de foro não se estende ao imóvel, mas sim à pessoa que ocupa o cargo, destacando: “A garantia ao cargo é daquele que está ocupando, não é pessoal.”
O relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e votou pela manutenção do confisco dos dois celulares de Lauremília Lucena. Contudo, o relator determinou a devolução dos documentos de campanha eleitoral, argumentando que não havia como identificar com precisão se pertenciam à primeira-dama ou ao prefeito Cícero Lucena, que não é alvo da investigação.
“Comungo com o posicionamento da Procuradoria, no sentido de sua imediata devolução à reclamante, sem análise, já que a propriedade de tais bens não restou completamente evidenciada”, destacou Trigueiro.
A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte Eleitoral, encerrando a sessão com unanimidade.
O POVO PB
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