Justiça determina desocupação de unidades do Edifício Way em João Pessoa por falta de habite-se

25 set 2025 - Paraíba

Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento — Foto: Divulgação

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que a Construtora Cobran se abstenha de ocupar ou alugar unidades do Edifício Way, localizado na capital paraibana, que segue em funcionamento sem a licença de habitação, conhecida como habite-se.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona irregularidades no empreendimento. O magistrado fixou prazo de 10 dias para a desocupação de unidades já utilizadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa Construtora Cobran Ltda. que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel Edifício Way, inclusive locações. Caso alguma unidade se encontre ocupada, que se proceda à desocupação em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, registrou o juiz em sua decisão.

Irregularidades e processo em andamento

O empreendimento é alvo de ação judicial porque teria descumprido a Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios na orla da Paraíba, além de funcionar sem licenciamento adequado. O Ministério Público também aponta oferta de locações por temporada sem autorização legal.

O caso já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, em decisão anterior, determinou que, caso a Prefeitura de João Pessoa tivesse concedido o habite-se, o documento deveria ser anulado. Sem mudança nesse entendimento superior, o juiz de primeira instância reforçou agora a necessidade de garantir o cumprimento da determinação.

Defesa da construtora

A defesa da Construtora Cobran afirmou que a empresa respeita a decisão judicial e vai cumprir integralmente o que foi determinado. No entanto, o advogado Walter Agra ressaltou que a construtora não pode ser responsabilizada por imóveis que já foram transferidos a terceiros.

“Todos os imóveis pertencentes à empresa serão objeto desse cumprimento. Já os que não são mais dela, que já estão escriturados em nome de terceiros, a empresa não pode simplesmente retirá-los, até porque essas pessoas não são parte do processo. Esse fato já foi comunicado ao juiz e, em relação a isso, aguardaremos o posicionamento do magistrado”, declarou o advogado.

 POVO PB

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