TJPB derruba mudança na Lei do Gabarito e impede flexibilização de prédios na orla de João Pessoa

10 dez 2025 - Paraíba

TJPB derruba mudança na Lei do Gabarito e impede flexibilização de prédios na orla de João Pessoa  — Foto: Edcarlos Santana/Arquivo Pessoal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da lei proposta pela Prefeitura de João Pessoa que alterava regras da Lei do Gabarito, norma responsável por limitar a altura e a ocupação de prédios na orla marítima da capital. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O julgamento foi retomado após pedido de vista e ganhou novo encaminhamento com o voto do desembargador Joás de Brito, que classificou a norma como um “retrocesso ambiental”, destacando que a flexibilização violaria o dever constitucional de proteção progressiva do meio ambiente.

“Essa flexibilização de padrões urbanísticos e ambientais configura um retrocesso indiscutível, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental”, afirmou Joás.

Segundo ele, embora o município tenha competência para legislar sobre uso e ocupação do solo, essa autonomia não é absoluta e deve respeitar normas estaduais e federais.

Apesar de declarar a lei inconstitucional, Joás de Brito divergiu do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão, ao afirmar que a Lei de Ocupação e Uso do Solo (LOUS) teve, sim, debate com movimentos sociais e especialistas.

O desembargador Aluízio Bezerra Filho acompanhou Joás, reconhecendo participação popular na construção da LOUS, mas também considerou a lei inconstitucional. Ele, porém, votou para manter os alvarás de construções expedidos até a publicação do acórdão.

O desembargador Márcio Murilo, que inicialmente via vício formal na lei, mudou seu entendimento após ouvir os colegas:

“Me convenci de que não há vício formal, pois houve participação popular significativa no processo.”

O desembargador João Batista Barbosa se absteve de votar.

O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, manteve posicionamento firme contra a lei, apontando ofensa direta à Constituição Estadual.

“A norma flexibiliza a proteção ambiental da zona costeira e representa involução inaceitável na proteção da orla de João Pessoa”, declarou.

Foram favoráveis ao voto do relator os desembargadores Francisco Seráphico, Ricardo Vital, Túlia Neves, João Benedito, Saulo Benevides, Oswaldo Trigueiro, Leandro dos Santos, Carlos Eduardo Lisboa e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.

A desembargadora Túlia Neves classificou a sessão como histórica e chegou a citar músicas como “Porta do Sol” e “Homem Primata” para ilustrar possíveis danos ambientais que poderiam ocorrer com a manutenção da lei.

No julgamento, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que a proposta da Prefeitura representava um grave ataque ao patrimônio paisagístico da capital.

“A norma promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental, com vícios insanáveis que maculam sua forma e substância.”

Segundo ele, a redação poderia permitir construções com pé-direito duplo, alterando de fato o limite de altura permitido.

O procurador-geral da Câmara Municipal de João Pessoa, Rodrigo Farias, disse que a lei não altera limites estabelecidos pela Constituição Estadual nem representa retrocesso ambiental.

“Essa foi a alteração do Plano Diretor com maior participação popular da história de João Pessoa, com mais de 200 audiências e 14 reuniões temáticas.”

Já o procurador do Município, Sérgio Dantas, alegou que a norma municipal é mais protetiva do que aquela prevista na Lei do Gabarito. Ele alertou para impactos econômicos caso a lei fosse derrubada.

“Há riscos para 121 licenças já emitidas. Uma eventual revogação pode prejudicar famílias, compradores, comerciantes e toda a cadeia produtiva.”

O advogado do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-JP), Valberto Azevedo, afirmou que uma derrubada integral da lei criaria um cenário de caos regulatório:

“Uma declaração aberta de inconstitucionalidade gera insegurança jurídica e um verdadeiro pandemônio no setor.”

A entidade pediu que, se a ADI fosse acatada, a decisão se limitasse ao artigo questionado, preservando o restante da norma.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal mantém a proteção histórica da orla de João Pessoa, reconhecida nacionalmente por seu gabarito rígido de altura — considerada um diferencial urbanístico e ambiental da capital.

A decisão ainda será publicada em acórdão, quando passam a valer os efeitos formais do julgamento.

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