Justiça determina que secretário do Procon-JP retire postagens que associam Alesat a combustível adulterado

13 jan 2026 - Paraíba

Junior Pires — Foto: Divulgação

O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta segunda-feira (12) que o secretário municipal do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, remova, no prazo de 24 horas, postagens feitas em seu perfil pessoal no Instagram que associam a empresa Alesat Combustíveis S.A. à prática de adulteração de combustíveis.

A decisão atende a recurso apresentado pela empresa, que alegou ter sofrido danos à honra objetiva e à reputação comercial após a divulgação, pelo gestor público, de vídeos e publicações que relacionavam a marca “ALE” a combustível adulterado, sem a existência de laudo técnico conclusivo que comprovasse a irregularidade.

O pedido de liminar havia sido negado inicialmente pelo 6º Juizado Especial Cível da Capital, sob o argumento da necessidade de garantir o contraditório. No entanto, ao reavaliar o caso, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal. Segundo ele, há indícios de violação ao princípio constitucional da impessoalidade e possível desvio de finalidade na conduta do secretário.

Na decisão, o magistrado afirma que “a utilização de um perfil privado para tal fim privatiza a publicidade oficial, transformando um dever de transparência em um ativo de marketing pessoal”.

O desembargador também destacou que, embora a Administração Pública tenha o dever de informar a sociedade sobre ações de fiscalização, essa comunicação deve ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais e de forma educativa, sem sensacionalismo ou antecipação de juízo de culpa.

Na última sexta-feira (9), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia determinado, em ação movida pelo Sindipetro-PB, que o secretário retirasse das redes sociais pessoais todas as postagens relacionadas a operações oficiais do Procon-JP.

Procurado, Júnior Pires informou que só irá se manifestar após ser oficialmente intimado e ter acesso ao conteúdo completo dos autos.

O POVO PB

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