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Justiça manda secretário do Procon-JP apagar postagens de fiscalizações em redes pessoais
10 jan 2026 - Paraíba
Junior Pires — Foto: Divulgação
Uma decisão liminar da Justiça determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens relacionadas a operações oficiais do Procon-JP feitas em suas redes sociais pessoais.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9) pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A medida atende a uma ação ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba, em conjunto com dois postos de combustíveis. As entidades acusam o secretário de utilizar o cargo público e a estrutura administrativa do município para promoção pessoal e política por meio de seu perfil privado no Instagram. O secretário foi procurado, mas não havia se manifestado até a última atualização desta matéria.
Violação ao princípio da impessoalidade
Na avaliação do magistrado, há indícios suficientes de violação ao princípio constitucional da impessoalidade e de desvio de finalidade administrativa. A decisão aponta que operações de fiscalização estavam sendo divulgadas prioritariamente no perfil pessoal do secretário, com forte apelo midiático, em detrimento dos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa e do Procon-JP.
Segundo o juiz, esse tipo de prática “privatiza a publicidade oficial” e transforma o dever de transparência em instrumento de marketing pessoal. A decisão também destaca que empresários e empresas fiscalizadas teriam sido expostos de forma antecipada e sensacionalista, antes da conclusão dos processos administrativos, o que pode gerar danos irreversíveis à reputação.
Para o juízo, a conduta se aproxima de um “linchamento virtual”, incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Divulgação segue permitida, com regras
A decisão judicial não proíbe a divulgação das fiscalizações, desde que elas ocorram exclusivamente nos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do Procon-JP, com caráter educativo e informativo, sem promoção pessoal ou juízo antecipado de culpa.
O Município de João Pessoa também foi intimado a revisar e, se necessário, remover publicações institucionais que violem o princípio da impessoalidade ou adotem tom sensacionalista.
Diante do interesse público, o juiz determinou ainda a notificação do Ministério Público da Paraíba para acompanhar o caso como fiscal da ordem jurídica.
Portal O POVO PB
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