Prefeitura de João Pessoa é condenada a indenizar mulher por queda em bueiro
23 mar 2022 - Paraíba
Centro Administrativo Municipal de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana/ OPovoPB
A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar indenização a uma mulher que sofreu uma queda em um bueiro aberto no passeio público sem a sinalização devida, na Avenida Dom Pedro II. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
A vítima recorreu à Justiça requerendo reparação dos danos morais e materiais
De acordo com o processo, a mulher sofreu uma queda ao atravessar a via, tendo seu pé ficado preso entre os ferros de um bueiro, cuja tampa da caixa de drenagem estava mal conservada e sem sinalização. Em consequência, ela sofreu fratura da extremidade superior do rádio, conforme atestado médico anexado. O valor a ser pago é R$ 10 mil.
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira , considerou que “A falha na execução do serviço público prestado pelo Ente Municipal é manifesta, posto que, como já relatado, as fotografias colacionadas aos autos demonstram a existência de caixa de drenagem mal conservada e com um buraco no passeio público, sem sinalização que indicasse o defeito, sendo forçoso reconhecer o liame de causalidade entre a conduta omissiva do Apelante e as lesões havidas pela Apelada, também devidamente comprovadas”, frisou.
O relator do processo ainda reformou a sentença, que havia fixado o valor da indenização em R$ 19.960,00. Segundo ele “revela-se excessivo e desproporcional, não condizente com as peculiaridades do caso concreto, mormente se considerado que inexiste nos autos indícios de que a lesão física sofrida pela Apelada tenha caráter permanente e incapacitante para alguma atividade laborativa”.
A decisão, ainda cabe recurso à Prefeitura de João Pessoa.
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