MP recomenda que Pedras de Fogo não execute emendas parlamentares em 2026 sem transparência

21 jan 2026 - Paraíba / Política

Ministério Público da Paraíba (MPPB) — Foto: Krystine Carneiro/G1/Arquivo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pedras de Fogo não executem, no exercício financeiro de 2026, emendas parlamentares que não atendam aos critérios constitucionais de transparência e rastreabilidade.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e orienta que o município só execute recursos oriundos de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores se houver comprovação de publicidade, comparabilidade dos dados e identificação clara da destinação dos valores.

Segundo o documento, a Prefeitura deverá demonstrar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ao próprio MPPB que cumpre as exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou maior controle e transparência sobre o uso de emendas parlamentares em todo o país.

Prazo para adequação

O município terá prazo de 60 dias para apresentar ao Ministério Público um plano de ação com medidas para reformular o Portal da Transparência Municipal. O objetivo é implementar ou aperfeiçoar mecanismos que permitam o acompanhamento detalhado da execução dos recursos, inclusive aqueles destinados a entidades do terceiro setor, com prazo de adequação até 1º de março.

De acordo com a promotoria, a ausência desses mecanismos poderá inviabilizar a execução das emendas a partir de 2026, já que não atenderia ao comando constitucional de controle dos gastos públicos.

Regras para saúde e controle interno

O MPPB também recomendou que propostas de emendas voltadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas às instâncias de governança do Sistema Único de Saúde (SUS), antes da liberação dos recursos.

Caso haja impedimentos técnicos para a execução das emendas, o município deverá comunicar formalmente o TCE-PB, apresentando plano de trabalho e cronograma de execução dos valores recebidos.

Além disso, a Controladoria Interna do Município deverá implantar metodologia formal de fiscalização contínua ou periódica sobre a aplicação das emendas parlamentares.

Os recursos destinados a entidades privadas sem fins lucrativos deverão obedecer aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A recomendação também prevê que servidores e agentes públicos envolvidos nos processos de análise, execução e fiscalização das emendas passem por capacitação específica, com o objetivo de garantir maior rigor técnico e legal na aplicação dos recursos públicos.

O POVO PB

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