A Prefeitura de João Pessoa vai assinar, na manhã desta sexta-feira (14), um Termo de Ajustamento de…
MPF firma TAC e determina demolição parcial de prédio em João Pessoa
12 fev 2026 - Paraíba
MPF firma TAC e determina demolição parcial de prédio em João Pessoa — Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Residencial Atlântico para encerrar um impasse judicial envolvendo a ocupação irregular de área ambientalmente protegida em João Pessoa. O acordo prevê a demolição parcial do prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, com avanço sobre terreno de marinha, bem da União, e sobre Área de Preservação Permanente (APP) de restinga.
O TAC foi celebrado no âmbito de ação civil pública movida pelo MPF e substitui, provisoriamente, as obrigações impostas por sentença judicial enquanto o processo ainda aguardava o julgamento de recursos apresentados pelo condomínio. Pelo acordo, o empreendimento deverá demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular, remover os entulhos e realizar a limpeza do terreno para permitir a regeneração natural da vegetação de restinga.
As intervenções deverão ser executadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e somente após a emissão de alvará pela Prefeitura de João Pessoa. O prazo estabelecido é de até 120 dias, contados da homologação judicial, para a conclusão das demolições, além de mais 30 dias para a limpeza completa da área. Nesse mesmo período, o condomínio deverá apresentar documentação comprovando o cumprimento das medidas.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações. Metade do valor será destinada à União, como compensação pela ocupação indevida de terreno de marinha, e a outra metade será encaminhada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão do dano ambiental causado. O pagamento deverá ocorrer em até 15 dias após a homologação judicial do TAC.
Entre as obrigações adicionais, o condomínio comprometeu-se a não promover novas ocupações na área desocupada e a comunicar aos órgãos competentes qualquer tentativa de ocupação irregular por terceiros. O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo Ministério Público Federal.
O descumprimento das medidas poderá resultar em multa diária de R$ 500, além da possibilidade de rescisão do acordo e retomada das obrigações estabelecidas na sentença judicial anterior. Segundo o MPF, a atuação no caso busca garantir a reparação ambiental, reduzir a litigiosidade e preservar a área protegida para as futuras gerações.
O POVO PB
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