TRE-PB cassa prefeita de Areia por abuso de poder durante eleição

4 set 2026 - Manchete Destaque

Sílvia Cunha Lima (MDB) foi condenada após julgamento sobre distribuição de cestas básicas com uso da estrutura da Prefeitura. Decisão teve voto de desempate do presidente da Corte — Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta sexta-feira (4), o mandato da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), por abuso de poder relacionado à distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.

O julgamento terminou empatado em 3 a 3 e precisou do voto de desempate do presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que decidiu pela cassação.

Cestas básicas foram entregues dois dias antes da eleição

O processo analisou a distribuição de cestas básicas a eleitores dois dias antes das eleições, realizada por servidores municipais com utilização de veículos e da estrutura da Prefeitura de Areia.

O relator, desembargador Kéops de Vasconcelos, havia votado pela rejeição das acusações de abuso de poder político e econômico. Para ele, ficou caracterizada apenas a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rodrigo Clemente de Brito e Giovanna Mayer.

A divergência veio da desembargadora Helena Fialho, que entendeu que as provas apontavam para abuso de poder político e compra de votos na distribuição dos benefícios.

O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores João Benedito e Rodrigo Marques, levando o julgamento a um empate de três votos para cada lado.

Coube ao presidente da Corte, Márcio Murilo da Cunha Ramos, dar o voto de minerva, definindo o resultado pela cassação da prefeita.

Funcionários da Prefeitura de Areia são presos por distribuir cestas básicas em troca de votos — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Prefeita perde direitos políticos por oito anos

Além da cassação, a decisão determinou a perda dos direitos políticos de Sílvia Cunha Lima por oito anos e aplicou multas relacionadas às condutas consideradas irregulares.

A Justiça Eleitoral também fixou uma multa geral de R$ 53.205.

O vice-prefeito também foi atingido pela decisão, mas não perdeu os direitos políticos. Segundo o entendimento da Corte, ele não participou diretamente das irregularidades, embora tenha sido beneficiado por elas. Por esse motivo, também teve o mandato cassado.

A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.

O POVO PB

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