O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta sexta-feira (4), o mandato da prefeita…
TRE-PB cassa mandatos do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por abuso de poder nas eleições
21 out 2026 - Notícias / Política
Prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro — Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por 4 votos a 3, nesta quarta-feira (21), os mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, e do vice-prefeito, Joaquim Carreiro Barbosa. A decisão aponta abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Apesar do resultado, os dois permanecem nos cargos enquanto houver recursos pendentes no próprio tribunal. Após o esgotamento dessa etapa, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para convocar o prefeito interino e iniciar os procedimentos para a realização de uma nova eleição no município.
A maioria dos magistrados entendeu que as irregularidades identificadas tiveram gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da disputa eleitoral. Arthur venceu a eleição por uma diferença de apenas 20 votos.
Entre os fatos considerados no julgamento está a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de convênio, por meio de emendas parlamentares.
Segundo a análise do processo, as ações teriam sido associadas à imagem de Arthur Vieira Carneiro, então pré-candidato à Prefeitura. Ele é filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro, e tinha trânsito na pasta.
O processo teve como relator o desembargador Rodrigo Clemente, que reconheceu a prática de conduta vedada, mas não identificou abuso de poder político. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito.
A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, que considerou que as irregularidades também configuraram abuso de poder político. A posição recebeu os votos dos desembargadores Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques.
Com o placar empatado, coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, apresentar o voto de desempate. Ele acompanhou a divergência e reconheceu o abuso de poder.
Ao justificar sua posição, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar para preservar o equilíbrio da disputa, especialmente diante de práticas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos no uso de emendas parlamentares destinadas aos municípios.
Multa foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 25 mil
Os sete integrantes do tribunal concordaram em reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa aplicada por conduta vedada.
Durante o julgamento, outras acusações foram afastadas, entre elas a suposta perfuração de poços artesianos em troca de apoio eleitoral, a transferência irregular de eleitores com participação de servidores comissionados e o uso de recursos públicos estaduais para custear a ExpoRiacho, evento apontado como instrumento de promoção da gestão municipal.
A decisão do TRE-PB ainda está sujeita aos recursos cabíveis. O andamento do processo definirá os próximos passos para a eventual realização de uma nova eleição em Riacho dos Cavalos.
O POVO PB
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.





