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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (29); veja quando a regra vale e as exceções
28 set 2026 - Manchete Destaque
Restrição começa cinco dias antes do 1º turno das Eleições 2026 e segue até 6 de outubro; candidatos já estão protegidos desde 19 de setembro
A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período que antecede o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção começa às 17h do dia 29 de setembro e segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois da votação. A medida busca garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem ser privado de liberdade, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Mas há exceções
A regra não significa que qualquer prisão esteja proibida durante o período eleitoral. O próprio Código Eleitoral estabelece situações em que a detenção pode ocorrer.
O eleitor poderá ser preso, por exemplo:
- em flagrante delito;
- por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se houver uma prisão durante esse período, o preso deve ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da medida.
E os candidatos?
Para quem disputa as eleições, a restrição começou antes. Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito. A regra permanece até 6 de outubro.
A mesma legislação prevê regras específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções eleitorais.
Quando termina a proteção?
No caso dos eleitores, a restrição termina às 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção será aplicada: de 20 a 27 de outubro.
O POVO PB
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