Especialista alerta sobre transferência de veículo no ato da compra e venda; veja o que fazer para evitar prejuízos

26 jan 2026 - Brasil - Mundo

Especialista alerta sobre transferência de veículo no ato da compra e venda; veja o que fazer para evitar prejuízos — Foto: Divulgação

A transferência de veículos no momento da compra e venda é uma etapa essencial para evitar problemas jurídicos e financeiros futuros. Especialistas alertam que a negligência nesse procedimento pode gerar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até responsabilização por crimes cometidos com o veículo, mesmo após a venda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário tem obrigação legal de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a transferência do veículo em até 60 dias, caso o comprador não efetive o registro em seu nome. Caso isso não ocorra, o vendedor passa a responder solidariamente por todas as infrações cometidas até a data da comunicação formal.

Para o advogado paraibano Lucas Mendes, especialista em Direito Civil e do Consumidor, o erro mais comum é confiar apenas no recibo.
“A maioria das pessoas acredita que basta assinar o CRV e entregar o carro, mas juridicamente isso não protege o vendedor perante o Estado. Se não houver comunicação ao Detran, ele continua responsável por tudo que acontecer com aquele veículo”, explicou.

Em decisões recentes da Justiça, magistrados têm reforçado que, do ponto de vista civil, a propriedade do veículo se transfere com a entrega do bem, mas, administrativamente, a ausência de comunicação ao Detran mantém o antigo dono como responsável perante os órgãos de trânsito.

Entre os principais problemas enfrentados por quem não formaliza a transferência, estão multas registradas em nome do antigo dono, pontos indevidos na CNH, Cobrança de IPVA e taxas, dificuldade para comprovar que não é mais o proprietário e possibilidade de envolvimento indireto em crimes.

Segundo Lucas Mendes, muitos só percebem o problema quando já estão sendo cobrados. “É comum o vendedor descobrir a falha meses depois, quando começam a chegar multas, cobranças de IPVA ou até intimações judiciais. A partir daí, o prejuízo é financeiro e emocional”, afirmou.

O que fazer ao vender um veículo

Especialistas orientam que, para evitar transtornos, o vendedor deve:

  1. Preencher corretamente o CRV (recibo de compra e venda), com firma reconhecida em cartório.

  2. Comunicar imediatamente a venda ao Detran, presencialmente ou por meio digital.

  3. Guardar comprovantes da transação, como contrato, recibos e cópias de documentos.

  4. Acompanhar se o comprador realmente efetuou a transferência.

Caso o veículo já tenha sido vendido e o comprador não tenha feito a regularização, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência e procurar o Detran para formalizar a comunicação tardia, ou ainda recorrer ao Judiciário para solicitar bloqueio administrativo do veículo.

“A transferência imediata não é burocracia, é proteção jurídica. Quem vende sem comunicar corre o risco de pagar por um problema que já não é mais seu”, concluiu o advogado Lucas Mendes.

Assessoria de Comunicação

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