Gilmar Mendes tranca ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho por falta de provas independentes

10 jan 2026 - Paraíba / Política

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (9) trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), que atualmente é pré-candidato a deputado federal.

Na decisão, o ministro entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas derivadas dessas próprias colaborações, sem a existência de elementos externos e independentes capazes de confirmar as acusações. Segundo Gilmar Mendes, esse modelo de persecução penal viola entendimentos já consolidados pelo STF.

Delação, sozinha, não sustenta ação penal

O relator reforçou que a delação premiada não é prova em si. Ela pode orientar investigações, mas não pode, isoladamente, fundamentar uma denúncia ou a continuidade de uma ação penal. Na decisão, Gilmar destacou que a denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba não observou os parâmetros fixados pela Suprema Corte, especialmente no que diz respeito à vedação da chamada “colaboração cruzada”, quando versões de diferentes delatores são usadas para se confirmar mutuamente, sem corroboração externa.

Segundo o ministro, áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram no contexto das próprias delações e só fazem sentido a partir da narrativa dos colaboradores, não sendo considerados achados autônomos da investigação.

Precedente dentro da Operação Calvário

Gilmar Mendes também lembrou que o STF já havia adotado entendimento semelhante em outro desdobramento da Operação Calvário, ao trancar a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, igualmente por ausência de provas independentes.

Para o ministro, permitir o prosseguimento de processos penais nessas condições representa risco ao devido processo legal, sobretudo em casos envolvendo agentes políticos e acusações complexas. Ele ressaltou que o combate à corrupção é essencial, mas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais.

O POVO PB

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