Justiça condena ex-diretor do Padre Zé por desvio de doações

14 fev 2026 - Paraíba

Sentença aponta apropriação de equipamentos doados pela Receita Federal — Foto: Divulgação

A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou nesta sexta-feira (13) o ex-diretor do Hospital Padre Zé, Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação da unidade, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, por apropriação indébita qualificada no âmbito da Operação Indignus. A decisão reconheceu o desvio de equipamentos eletrônicos doados pela Receita Federal ao hospital e à Ação Social Arquidiocesana.

De acordo com a sentença, os dois réus atuaram em conjunto para retirar do circuito institucional regular celulares, tablets e outros equipamentos de alto valor, destinando-os à venda no mercado paralelo. Pelo menos 676 itens teriam sido desviados entre junho e julho de 2023, com prejuízo estimado em mais de R$ 500 mil.

Segundo a magistrada, as mercadorias foram recebidas em Foz do Iguaçu e, por decisão da direção da unidade, as caixas com produtos mais valiosos foram armazenadas na sala da presidência do hospital, área de acesso restrito. Posteriormente, 12 das 15 caixas guardadas no local foram encontradas vazias. A decisão aponta que os produtos foram vendidos, com pagamentos realizados principalmente em dinheiro.

A sentença indica divisão de tarefas entre os condenados. Samuel Rodrigues Cunha Segundo teria sido responsável pela venda dos aparelhos, enquanto Egídio de Carvalho Neto, na condição de diretor-presidente, exercia o comando das ações, caracterizando responsabilidade com base na teoria do domínio do fato.

Egídio de Carvalho Neto foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele permanece em prisão domiciliar humanitária, sob monitoramento eletrônico, em razão de problemas de saúde. Já Samuel Rodrigues Cunha Segundo recebeu pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, também em regime semiaberto, respondendo em liberdade com medidas cautelares.

Além das penas privativas de liberdade e pagamento de multa, os condenados deverão ressarcir R$ 525.877,77 por danos materiais e pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

O POVO PB

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