Justiça define prazo para plano ambiental do Parque da Cidade em João Pessoa e anula multa por circulação de máquinas

30 out 2024 - Paraíba / Política

Parque da Cidade — Foto: Divulgação

A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital estipulou, nesta quarta-feira (30), um prazo de cinco dias para a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA) referentes às obras do Parque da Cidade , em João Pessoa. A decisão da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos também anulou uma multa de R$ 10 mil imposta anteriormente à prefeitura devido à presença de máquinas no local da obra, apesar da suspensão determinada em junho.

As obras do Parque da Cidade estão paralisadas desde junho, quando a Justiça suspendeu as atividades, participando de uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O instituto argumenta que a construção representa risco à fauna e flora da área, especialmente à laguna preservada, que abriga diversas espécies de aves e evita alagamentos, possuindo cerca de 35.800 m².

A prefeitura de João Pessoa, sob a gestão do prefeito Cícero Lucena (PP), anunciou em junho a continuidade das obras, garantindo que as exigências ambientais sejam respeitadas. A administração municipal explicou que o projeto, ocupando cerca de 25 hectares, dispensaria um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para se tratar de uma área útil inferior a 100 hectares, conforme a legislação ambiental. Dessa forma, foram recomendados apenas a RAS e o PCA, tanto pela Sudema quanto pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam).

A juíza Ivanoska confirmou essa interpretação, declarando que o EIA e RIMA não seriam obrigatórios para essa área. Ela também justificou a presença das máquinas no antigo imóvel do Aeroclube, esclarecendo que a entrega de veículos não afetou o terreno onde estão localizados ninhos de corujas, afastando a necessidade da multa de R$ 10 mil.

SOS Laguna Aeroclube protesta contra obras no Parque da Cidade em João Pessoa — Foto: Divulgação

Entenda o caso

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas acionou a Justiça com o propósito de suspender as obras para garantir a proteção dos animais e do ecossistema da área, que abriga uma laguna com potencial para lazer contemplativo e rica biodiversidade. O instituto destacou riscos ambientais, como incêndios e destruição ilegal de madeira, além da ameaça à lagoa.

A decisão judicial tomou o princípio “in dubio pro natura”, que orienta decisões judiciais em favor da preservação ambiental em caso de dúvidas sobre possíveis danos. Segundo a juíza, “uma vez que uma atividade apresente riscos de dano ao meio ambiente, sua execução deve ser suspensa, já que o dano pode ser irreparável.”

O POVO PB

 

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