Justiça Federal condena quatro pessoas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro na Paraíba
12 set 2025 - Paraíba / Política
Justiça Federal condena quatro pessoas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro na Paraíba — Foto: Divulgação
A Justiça Federal da Paraíba condenou quatro pessoas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em um processo para a construção de uma escola no município de Pedra Branca, no Sertão do estado. A decisão foi proferida pelo juiz André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal.
O projeto envolvia a construção de uma escola com seis salas de aula e quadra poliesportiva, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados agiram em conluio para frustrar a competitividade do certame. O esquema consistia em subornar empresas concorrentes para que desistissem da tomada de preços, garantindo o direcionamento da licitação.
Um pagamento de R$ 7 mil foi rastreado e utilizado como prova do crime. Além disso, mensagens de WhatsApp apreendidas pela investigação revelaram negociações e detalhes da fraude. Em um dos episódios, após receber o valor combinado, um dos acusados apresentou de forma proposital uma certidão vencida, assegurando sua desclassificação e a vitória da empresa favorecida.
Entre os condenados está o empresário Maxwell Brian Soares de Lacerda, que já havia sido investigado na Operação Festa no Terreiro, tendo sua prisão revogada em 2023.
Também foram sentenciados:
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Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo
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Edvaldo Alves da Silva Júnior
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Wendeyson Gomes Ferreira, da empresa DEL Engenharia, sediada em Itaporanga, que já participou de diversos processos licitatórios em municípios do Vale do Rio do Peixe.
As penas aplicadas variam entre 7 anos e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multas que somam mais de R$ 44 mil.
Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade, já que não houve decretação de prisão preventiva. Eles foram absolvidos da acusação de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) por falta de provas.
A decisão também determinou a comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e a Polícia Federal, para as medidas cabíveis.
O MPF informou que não vai recorrer da decisão.
O POVO PB
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