Justiça manda Estado exonerar diretores de presídios sem formação exigida por lei na Paraíba

5 mar 2026 - Paraíba

Justiça manda Estado exonerar diretores de presídios sem formação exigida por lei na Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/Divulgação

A Justiça da Paraíba determinou que o Governo do Estado exonere diretores de presídios que não possuam formação superior nas áreas exigidas por lei. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (5) pela juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A sentença atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que questionou nomeações feitas pelo Estado por descumprirem requisitos previstos na Lei de Execução Penal e na legislação estadual.

Pelas normas, diretores de unidades prisionais devem ter formação superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Dados apresentados no processo pela própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) mostram que, dos 70 diretores atualmente em atividade:

• 23 possuem formação nas áreas exigidas
• 42 têm graduação em cursos diferentes
• 5 possuem apenas ensino médio completo

A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização. O governo ainda pode recorrer da decisão.

Governo alegou liberdade para nomear cargos comissionados

Na ação, o Estado argumentou que o cargo de diretor de presídio é comissionado, o que permitiria maior liberdade de escolha. Também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o sistema prisional de Roraima.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo ela, o caráter comissionado da função não elimina a obrigação de cumprir exigências legais.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, afirmou a juíza na decisão.

Prazo e multa

A sentença determina que:

• O Estado exonere os diretores fora dos critérios legais
• Novas nomeações respeitem a formação superior exigida
• O prazo para cumprimento seja de 30 dias

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

O POVO PB 

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