Município de Bayeux deve fornecer fraldas a pacientes carentes, decide Tribunal de Justiça da Paraíba
22 fev 2024 - Paraíba / Política
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça deliberou sobre a obrigatoriedade do município de Bayeux em fornecer fraldas descartáveis, sejam infantis ou geriátricas, para pacientes com enfermidades que demandem seu uso contínuo e que não possuam condições financeiras para custear o tratamento.
O Ministério Público da Paraíba havia movido uma ação civil pública buscando a condenação da prefeitura a fornecer fraldas mediante relatórios e prescrições médicas que comprovem a necessidade do uso. O município argumentou que tal medida impactaria a ordem e a economia pública, afirmando que não foram evidenciadas as supostas obrigações descumpridas.
O relator, juiz Aluizio Bezerra, ressaltou a urgência do atendimento, destacando a necessidade de salvaguardar a saúde e a vida dos pacientes economicamente hipossuficientes. “A obrigação do poder público de proporcionar atendimento universal não pode ser uma negativa indevida à proteção urgente da saúde de uma pessoa que clama pela efetiva prestação de um serviço”, afirmou.
Bezerra salientou que o fornecimento de fraldas é essencial para o tratamento e reabilitação dos necessitados, respaldado por legislação e jurisprudência. A decisão, sujeita a recurso, reforça a responsabilidade municipal na garantia do acesso a insumos fundamentais para a saúde da população vulnerável.
O Povo PB
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