PGR apoia pedido da Prefeitura sobre regra da orla de João Pessoa

24 fev 2026 - Paraíba / Política

Orla de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (23), a favor do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O dispositivo flexibilizava os parâmetros de altura das construções na faixa de até 500 metros da orla da capital.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e juntado aos autos da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Pedido de contracautela

No documento, a PGR entende que estão presentes os requisitos para a concessão de contracautela, medida que pode suspender decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem, à economia ou à administração públicas.

Segundo a prefeitura, a suspensão do artigo 62 teria provocado insegurança jurídica e paralisia administrativa. Dados apresentados ao STF apontam que ao menos 229 processos administrativos estariam travados na Secretaria de Planejamento, a maioria relacionada a pedidos de alvará de construção.

O município também argumenta que a situação pode impactar o setor da construção civil, com risco de demissões, paralisação de empreendimentos e redução na arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU.

A PGR destacou que, nesse tipo de pedido, o STF não reexamina o mérito da decisão do TJPB, mas avalia a existência de risco concreto e imediato ao interesse público.

Planejamento urbano e impacto administrativo

No parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo são instrumentos estruturantes da política urbana. Segundo o órgão, a suspensão integral de normas urbanísticas pode gerar desorganização administrativa.

O documento cita precedentes do STF em casos semelhantes, nos quais a Corte reconheceu que a interrupção abrupta de regras urbanísticas pode causar instabilidade.

A PGR defendeu que a análise aprofundada sobre eventuais impactos ambientais deve ocorrer no julgamento definitivo da ação, e não na fase de contracautela.

Posição do Ministério Público da Paraíba

Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a prefeitura utilize o Decreto Municipal nº 9.718/2021 até a edição de nova legislação sobre o tema.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, também apresentou manifestação ao STF defendendo a manutenção da decisão do TJPB. Segundo ele, o próprio prefeito Cícero Lucena reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 62 ao editar a Medida Provisória nº 82/2025.

O pedido da prefeitura agora será analisado pelo ministro Edson Fachin. Ainda não há data para decisão.

O POVO PB

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