STJ rejeita pedido de construtora e mantém suspensão do “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa
17 set 2025 - Paraíba
STJ rejeita pedido de construtora e mantém suspensão do “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa — Foto: Divulgação
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido da Construtora Cobran Ltda., que contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, sobre a suspensão do “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa.
A construtora alegava que o caso deveria ser analisado pelo STJ, já que uma liminar favorável à empresa havia sido mantida pela desembargadora Agamenilde Dias. No entanto, João Benedito atendeu a um novo pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão.
Ao negar a reclamação da construtora, o ministro Herman Benjamin destacou que a controvérsia envolve matéria constitucional, como a proteção ao meio ambiente, e também legislação local, especificamente a Lei Complementar Municipal 166/2024. Nesses casos, a análise não cabe ao STJ, mas sim ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao próprio TJPB.
“Não se pode reconhecer usurpação da competência desta Corte, diante de sua natureza nitidamente constitucional, como foi decidida provisoriamente a lide”, afirmou Benjamin.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer no mesmo sentido, defendendo a improcedência do pedido da construtora.
Discussão sobre o “Habite-se” do Way
O impasse começou em maio, quando a nova Lei Complementar 166/2024 alterou as regras de zoneamento em João Pessoa, limitando a altura máxima de construções a 25,50 metros em determinadas áreas. O prédio da Construtora Cobran ultrapassou esse limite em 45 centímetros.
Após ter o pedido de licença negado pela Secretaria de Planejamento, a empresa acionou a Justiça e obteve liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública liberando o “Habite-se”. O MPPB recorreu, mas teve o pedido negado pela desembargadora Agamenilde. Em seguida, acionou a Presidência do TJPB, que deferiu a chamada “contracautela”, suspendendo os efeitos da liminar.
Com a decisão do STJ, fica mantida a suspensão da licença para o empreendimento.
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