O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), anunciou nesta quinta-feira (2) que deixará o…
TSE forma maioria para barrar candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba
2 out 2026 - Manchete Destaque
Prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PP) — Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (2) para indeferir o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas Eleições 2026. O julgamento analisa um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia autorizado a candidatura.
Conforme o placar informado no julgamento, quatro dos sete ministros que integram o colegiado votaram pelo indeferimento do registro. O voto mais recente foi da ministra Estela Aranha, que acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram no mesmo sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.
Apesar da formação da maioria, o julgamento não foi concluído. O ministro André Mendonça pediu vista do processo, interrompendo a análise.
O que está em discussão
O recurso do Ministério Público Eleitoral questiona a candidatura de Cícero com base em elementos relacionados à suposta atuação de uma organização criminosa nas eleições municipais de 2020 e 2024.
Em seu voto, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que os elementos analisados no processo indicariam, para fins eleitorais, que Cícero teria sido beneficiado pela atuação da Nova Okaida.
O ministro também mencionou no voto supostas tratativas envolvendo Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa, com integrantes da organização investigada.
As alegações fazem parte do conjunto de elementos analisados pela Justiça Eleitoral e não equivalem, por si só, a uma condenação criminal.
Ao justificar seu voto, Cueva afirmou que os elementos apresentados no processo apontariam para uma suposta relação de troca entre vantagens eleitorais e benefícios que, segundo ele, somente poderiam ser oferecidos por alguém com autoridade pública.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo”, escreveu o relator.
Em outro trecho, Cueva afirmou que, na avaliação dele, não se trataria apenas de um eventual benefício indireto, mas da suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa em favor do projeto político-eleitoral atribuído ao candidato.
Antes da análise pelo TSE, o TRE-PB havia decidido pelo deferimento do registro de Cícero Lucena. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar modificar essa decisão.
Agora, o processo está sendo analisado pela instância superior da Justiça Eleitoral.
Com o pedido de vista apresentado por André Mendonça, a votação foi interrompida antes da conclusão do julgamento.
Até a interrupção, o placar informado no processo era de quatro votos pelo indeferimento do registro, mas ainda não havia uma decisão definitiva do TSE sobre a candidatura.
A situação eleitoral de Cícero, portanto, permanece vinculada à conclusão do julgamento e às decisões que vierem a ser tomadas pela Corte.
O POVO PB
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