Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 poderão participar normalmente…
Vai viajar no segundo turno? Veja quem pode votar em outra cidade neste domingo
24 out 2026 - Notícias
Eleitores só podem votar fora do domicílio eleitoral se tiverem solicitado o voto em trânsito até 20 de agosto. Quem não fez o pedido deverá justificar a ausência caso não consiga votar no local de origem — Foto: Divulgação
Os eleitores que estarão viajando neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, precisam ficar atentos às regras para votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral. A possibilidade existe, mas é válida apenas para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em 20 de agosto.
Na Paraíba, foram registrados 9.529 pedidos de voto em trânsito para o segundo turno. Em todo o Brasil, mais de 314 mil pessoas devem utilizar essa modalidade, segundo dados informados pela Justiça Eleitoral.
Como o período de solicitação já terminou, não é mais possível pedir a transferência temporária do local de votação para este domingo. Quem estiver viajando e não tiver feito o procedimento deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer à seção eleitoral de origem.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A modalidade é disponibilizada nas eleições gerais, que incluem a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O pedido de habilitação para as Eleições 2026 deveria ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto.
A votação ocorre em seções eleitorais específicas, instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam conforme o local onde o eleitor estará:
- Em outro município do mesmo estado: o eleitor poderá votar para os cargos em disputa naquela eleição, conforme as regras aplicáveis ao turno.
- Em outro estado: será possível votar apenas para presidente da República.
Estou viajando e não solicitei o voto em trânsito. O que fazer?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (25) e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer ao local onde vota normalmente.
A mesma orientação vale para quem solicitou a transferência temporária, mas não conseguir comparecer à seção eleitoral indicada.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observados os procedimentos e prazos correspondentes.
Como consultar o local de votação?
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito podem consultar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A recomendação é verificar o local com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários e garantir que a votação seja realizada na seção correta.
O POVO PB
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