Vai viajar no segundo turno? Veja quem pode votar em outra cidade neste domingo

24 out 2026 - Notícias

Eleitores só podem votar fora do domicílio eleitoral se tiverem solicitado o voto em trânsito até 20 de agosto. Quem não fez o pedido deverá justificar a ausência caso não consiga votar no local de origem — Foto: Divulgação

Os eleitores que estarão viajando neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, precisam ficar atentos às regras para votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral. A possibilidade existe, mas é válida apenas para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em 20 de agosto.

Na Paraíba, foram registrados 9.529 pedidos de voto em trânsito para o segundo turno. Em todo o Brasil, mais de 314 mil pessoas devem utilizar essa modalidade, segundo dados informados pela Justiça Eleitoral.

Como o período de solicitação já terminou, não é mais possível pedir a transferência temporária do local de votação para este domingo. Quem estiver viajando e não tiver feito o procedimento deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer à seção eleitoral de origem.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A modalidade é disponibilizada nas eleições gerais, que incluem a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O pedido de habilitação para as Eleições 2026 deveria ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto.

A votação ocorre em seções eleitorais específicas, instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

As regras variam conforme o local onde o eleitor estará:

  • Em outro município do mesmo estado: o eleitor poderá votar para os cargos em disputa naquela eleição, conforme as regras aplicáveis ao turno.
  • Em outro estado: será possível votar apenas para presidente da República.

Estou viajando e não solicitei o voto em trânsito. O que fazer?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (25) e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer ao local onde vota normalmente.

A mesma orientação vale para quem solicitou a transferência temporária, mas não conseguir comparecer à seção eleitoral indicada.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observados os procedimentos e prazos correspondentes.

Como consultar o local de votação?

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito podem consultar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é verificar o local com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários e garantir que a votação seja realizada na seção correta.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics