Médicos são proibidos de assumir cargos de profissionais demitidos em Bayeux, afirma CRM-PB
5 fev 2024 - Paraíba / Política
Prefeitura de Bayeux — Foto: Divulgação
O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) emitiu, nesta segunda-feira (5), uma nota repudiando a atual situação enfrentada pelos médicos no município de Bayeux, na Grande João Pessoa. Na Assembleia Geral realizada no último dia 31 de janeiro, a classe médica relatou problemas como a precariedade nos locais de trabalho, atrasos constantes nos pagamentos de férias, férias e 13° salário, além de assédio moral e demissões sem justificativa.
Diante desses desafios, os profissionais de saúde de Bayeux iniciaram um movimento em busca da defesa e dignidade da profissão. O CRM-PB destaca que, em conformidade com o Artigo 48 do Código de Ética Médica, é vedado aos médicos assumir emprego, carga ou função para substituir um colega demitido ou afastado em represália a atitudes de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação do Código.
O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, assina a nota, enfatizando a importância da categoria em se unir diante das adversidades enfrentadas no exercício da profissão na cidade de Bayeux.
A situação caótica na gestão municipal de Luciene Gomes, em Bayeux, também foi marcada como a interdição ética da Maternidade e da UPA do município devido a péssimas condições de trabalho, falta de médicos e problemas estruturais. Mesmo após a prefeitura contratar uma empresa terceirizada para suprir a carência, as situações persistem.
A população, sofrendo com a escassez de recursos na saúde municipal, clama por uma investigação rigorosa do Ministério Público da Paraíba diante de tantas discrepâncias.
Veja nota:
Diante dos problemas enfrentados pela classe médica do município de Bayeux, relatados em Assembleia Geral, no dia 31 de janeiro, com precariedade dos locais de trabalho, atraso constante no pagamento de salários, férias e 13° salário, assédio moral e demissões sem justificativa, a categoria deflagrou um movimento visando a defesa e a dignidade da profissão.
Desta forma, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) adverte que, conforme o Artigo 48 do Código de Ética Médica, “é vedado ao médico assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código”.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024
Bruno Leandro de Souza
Presidente do CRM PB
O Povo PB
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