Justiça cassa prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por compra de votos

10 set 2025 - Paraíba / Política

Justiça cassa prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por compra de votos — Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou, nesta quarta-feira (10), os mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (MDB), do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e do vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho. A decisão, assinada pela juíza Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, também torna os três políticos inelegíveis por oito anos.

A sentença aponta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, com base em provas reunidas durante a Operação Mamon, deflagrada pela Polícia Federal. Ainda cabe recurso.

Entre os elementos que fundamentaram a decisão está a apreensão de cerca de R$ 100 mil em espécie, realizada no dia 12 de setembro de 2024 no aeródromo de Catolé do Rocha. O dinheiro foi encontrado junto a material de campanha da chapa então candidata à reeleição.

Na avaliação da magistrada, os recursos seriam destinados ao financiamento irregular da campanha.

“A gravidade excepcional das condutas praticadas é evidenciada não apenas pelo volume de recursos ilicitamente movimentados, mas também pela amplitude e sistematicidade do esquema desvendado pela Operação Mamon do Sertão”, destacou a juíza em sua decisão.

Outro fator considerado determinante foi a diferença de apenas 22 votos na vitória da chapa. Segundo a magistrada, o resultado comprova que os ilícitos tiveram impacto direto no pleito, violando a isonomia entre candidatos e comprometendo a legitimidade das eleições.

Na decisão, a juíza determinou:

  • Anulação dos votos atribuídos à chapa cassada;

  • Comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), à Câmara Municipal de Riacho dos Cavalos e ao Ministério Público Eleitoral;

  • Encaminhamento do caso ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para análise de movimentações suspeitas;

  • Levantamento do sigilo processual.

O Ministério Público Eleitoral deve agora analisar possíveis responsabilidades criminais dos envolvidos. Até decisão final em instâncias superiores, os cassados ainda podem recorrer.

O POVO PB

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