Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e da vice de Soledade por abuso de poder econômico em festa de R$ 621 mil
23 set 2025 - Paraíba / Política
Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e da vice de Soledade por abuso de poder econômico em festa de R$ 621 mil — Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou, nesta terça-feira (23), os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico. A decisão ocorreu após a constatação de que a gestão municipal gastou R$ 621,7 mil na Festa do Queijo de 2024, em pleno ano eleitoral, valor mais de 3.000% superior ao registrado no ano anterior, quando a prefeitura desembolsou R$ 20,4 mil.
Na sentença, a juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, destacou que o aumento “exorbitante e injustificado” comprometeu a igualdade do pleito, configurando uso indevido da máquina pública. A magistrada ressaltou que a situação é ainda mais grave diante do fato de o município estar sob decreto de emergência por estiagem.
“Quantitativamente, a magnitude do abuso é evidente. O aumento de mais de 3000% nos gastos com a Festa do Queijo, em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade social, representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente o eleitorado”, afirmou a juíza.
Além da cassação, a decisão torna o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos inelegíveis por oito anos, além de aplicar multa de R$ 15 mil a cada um.
Entenda o caso
A ação foi proposta pela coligação de oposição Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições com uma diferença de 1.259 votos.
O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas a Justiça considerou robustas as provas documentais apresentadas sobre os gastos da festa.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O que disse o prefeito
Em nota divulgada nas redes sociais, José Alves afirmou que respeita a decisão, embora considere que ela cause “profunda estranheza”, já que o Ministério Público havia opinado pela improcedência da ação.
Na manifestação, o prefeito argumenta que não houve testemunhas que comprovassem finalidade eleitoral no evento, defendendo que o processo carece de provas robustas.
“As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas”, destacou o gestor.
José Alves também lembrou que continua no exercício do mandato, já que a decisão só prevê afastamento após o julgamento definitivo em instâncias superiores. A defesa anunciou que vai recorrer ao TRE-PB.
O POVO PB
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.


