STF nega liminar e mantém cassação de André Coutinho em Cabedelo

20 dez 2025 - Paraíba / Política

Prefeito de Cabedelo André Coutinho (Avante) — Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que tentava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato e determinou a realização de novas eleições no município.

Coutinho ingressou com uma reclamação constitucional no STF, alegando que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria desrespeitado entendimento anterior da Corte. No entanto, Mendonça afirmou que o caso não se enquadra nesse tipo de ação e que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso eleitoral.

Na decisão, o ministro destacou que não há elementos jurídicos suficientes para conceder a liminar neste momento. Segundo ele, eventuais questionamentos sobre direito de defesa e análise de provas devem ser discutidos nos recursos próprios da Justiça Eleitoral. “A pretensão busca, de forma indireta, o reconhecimento de nulidades no processo eleitoral, o que é inviável por meio de reclamação constitucional”, afirmou.

Cassação e eleições suplementares

André Coutinho foi cassado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024, com base em elementos da Operação En Passant, da Polícia Federal. A decisão foi mantida pelo TRE-PB.

Com o afastamento do ex-prefeito, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvaldo Neto, assumiu interinamente a Prefeitura. O TRE-PB já divulgou o calendário das eleições suplementares, marcadas para 12 de abril de 2026.

Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF após manifestações do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics