MPPB pede ao STF manutenção de veto a prédios na orla de João Pessoa

21 fev 2026 - Paraíba

Órgão defende decisão do TJPB que barrou mudança na Luos de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana/OPovoPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, nesta sexta-feira (21), novos argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa. O dispositivo flexibilizava regras de altura para construções na orla da capital.

A manifestação foi encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, ao ministro Edson Fachin, relator da ação movida pela Prefeitura de João Pessoa para tentar restabelecer o artigo. O processo tramita no STF após decisão definitiva do TJPB que invalidou a norma.

Questionamento sobre “vácuo normativo”

Um dos principais pontos contestados pelo MPPB é a alegação do município de que a revogação do artigo 62 teria gerado um “vácuo normativo” sobre o controle de altura das edificações na orla.

Na petição, o Ministério Público argumenta que o próprio prefeito Cícero Lucena (MDB) reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025. O órgão também aponta que, entre janeiro e abril de 2024, período entre a vigência do novo Plano Diretor e a entrada em vigor da Luos, a prefeitura concedeu alvarás com base no Decreto Municipal nº 9.718/2021.

Para o MP, esse fato demonstra que não há ausência de norma aplicável, mas divergência quanto ao cumprimento da legislação ambiental.

Decisão definitiva do TJPB

O Ministério Público sustenta ainda que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi resultado de julgamento definitivo de mérito, com base em estudos técnicos, incluindo análises da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Segundo o órgão, os estudos indicaram que a mudança na metodologia de cálculo do gabarito permitiria prédios mais altos na faixa costeira, com impactos na ventilação, no sombreamento e na paisagem urbana.

Na avaliação do MPPB, o pedido da prefeitura ao STF não pode ser utilizado como meio indireto de rediscussão de provas já analisadas pela Corte estadual.

Retrocesso ambiental e alvarás

No mérito, o Ministério Público afirma que o artigo 62 representou retrocesso ambiental ao flexibilizar parâmetros urbanísticos na orla. O órgão também se posicionou contra eventual convalidação de alvarás concedidos com base na norma considerada inconstitucional, argumentando que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.

A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a nova petição e que deve se manifestar nos autos.

A decisão sobre o pedido da prefeitura caberá ao ministro Edson Fachin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O POVO PB 

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