STF acaba com aposentadoria paga para juiz punido por corrupção e venda de sentença

26 maio 2026 - Brasil - Mundo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados envolvidos em faltas graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual.

Na prática, a decisão muda um entendimento histórico que permitia a juízes condenados administrativamente deixarem o cargo recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

O julgamento aconteceu após análise de recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente.

Flávio Dino critica punição “paga pela sociedade”

O relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base legal que sustentava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Durante o voto, Dino fez críticas diretas ao modelo antigo.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, quem paga essa punição é a sociedade. O magistrado continua sendo sustentado pelo contribuinte”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Alexandre de Moraes também afirmou que aposentadoria remunerada não representa punição efetiva para casos de corrupção dentro do Judiciário.

O que muda na prática

Com a decisão, magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão perder definitivamente o cargo, sem direito à aposentadoria como forma de punição administrativa.

Agora, após a condenação no CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) entrar no Supremo pedindo oficialmente a perda do cargo do juiz investigado.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais severa aplicada administrativamente a magistrados.

Mais de 120 juízes já foram punidos

Criado em 2005, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória ao longo dos últimos 20 anos.

As punições eram baseadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa sanções como advertência, censura, remoção compulsória e aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Com a nova interpretação do STF, o entendimento passa a ser mais rígido contra magistrados envolvidos em irregularidades graves.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics