A Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, conhecida como Lei do…
TJ da Paraíba mantém restrição ao gabarito na orla, mas libera efeitos da LUOS para outros empreendimentos
21 jan 2026 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria apertada de 7 votos a 6, modificar parcialmente o entendimento sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada nesta semana pelo Órgão Especial da Corte.
Os desembargadores mantiveram a inconstitucionalidade do artigo 62 da legislação, que previa a flexibilização da chamada Regra do Gabarito, responsável por limitar a altura dos prédios na orla da capital paraibana. No entanto, o Tribunal afastou a inconstitucionalidade formal da lei como um todo, permitindo que os demais dispositivos continuem em vigor.
Na prática, a decisão preserva a proibição de construção acima dos limites estabelecidos nas áreas protegidas pelo gabarito, mas evita que outros empreendimentos, situados fora dessas zonas, sejam atingidos pelas restrições impostas anteriormente.
Recuo em relação à decisão de dezembro
Em dezembro do ano passado, o próprio TJPB havia declarado a inconstitucionalidade integral da LUOS, ao entender que a norma apresentava vícios formais e materiais. Com isso, toda a legislação urbanística aprovada pela Câmara foi derrubada.
A decisão gerou forte reação do setor da construção civil, que alegou insegurança jurídica e prejuízos a empreendimentos que não tinham qualquer relação com a orla ou com as áreas de proteção do gabarito.
Diante da repercussão, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), chegou a editar uma Medida Provisória suspendendo os efeitos do artigo 62 da LUOS. Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com embargos de declaração no TJPB, pedindo a revisão do entendimento.
Com o novo julgamento, o Tribunal manteve a restrição específica ao gabarito, mas acolheu parcialmente os argumentos do município e do setor produtivo, ao permitir que o restante da lei continue sendo aplicado.
A decisão traz um impacto direto para o planejamento urbano da capital. Projetos localizados fora das áreas sensíveis da orla e dos limites de proteção ambiental voltam a ter respaldo legal, enquanto permanece proibida qualquer flexibilização de altura nas regiões onde a legislação urbanística impõe restrições mais rígidas.
Para especialistas, o novo entendimento reduz o risco de paralisação de obras e devolve previsibilidade ao mercado imobiliário, sem abrir mão da proteção paisagística e ambiental da orla de João Pessoa.
O POVO PB
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