TJPB mantém suspensa lei que proibia academias de cobrar de profissionais de saúde e educação física pelo uso de espaços
30 out 2025 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Edcarlos Santana
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter suspensa a Lei Estadual nº 13.694/2025, que impedia academias e outras entidades de cobrarem valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações. A decisão, tomada por maioria de votos, referendou a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Túlia Neves, e mantém a norma sem efeito até o julgamento final da ação.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada em maio deste ano, determinava que academias — públicas ou privadas, filantrópicas ou não — estariam proibidas de cobrar de personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelos espaços onde prestam atendimentos particulares a seus clientes.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que alegou que a norma estadual invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e exercício profissional. A entidade também argumentou que a lei fere princípios constitucionais como os da propriedade privada, livre concorrência e livre iniciativa.
Segundo o sindicato, o vínculo entre academias e profissionais é de natureza civil-contratual, não de consumo, e, portanto, não cabe ao Estado impor proibições que interfiram nessas relações privadas. O SADEPE-PB também relatou que órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, estariam utilizando a norma para impedir cobranças legítimas pelo uso dos espaços.
Na decisão liminar, a desembargadora Túlia Neves destacou que há indícios de inconstitucionalidade na lei. Segundo ela, a tentativa do Estado de regulamentar essas relações sob a justificativa de defesa do consumidor extrapola a competência estadual e interfere em relações privadas regidas pelo direito civil.
“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.
A relatora também observou que a norma pode violar princípios da ordem econômica, como os da livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada.
Com o voto da desembargadora confirmado pela maioria dos membros do Órgão Especial, a suspensão da Lei nº 13.694/2025 permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
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